Prefeito de Sertânia contratou quase 300 apadrinhados políticos, denuncia advogado

julho 24, 2018 Grupo Roma Conteúdos 0 Comentários


O advogado João F. Neto, denunciou em suas redes sociais, ao MPPE e ao Tribuna de Contas do Estado (Tribunal de Contas, que alias tem visitado muito Sertânia, hoje novamente esteve na prefeitura), o verdadeiro trem da alegria promovido pelo prefeito Ângelo Ferreira, que contratou quase 300 pessoas em diversas áreas, mais precisamente, 264 profissionais para as mais diversas áreas. Segundo o advogado tudo não passa de “um jogo de carta marcada com a finalidade de “apadrinhados polítocos”, afrontando desrespeitosamente o que diz o artido 37, II e IX da Constituição Federal”, diz o advogado João F. Neto.

Vamos aqui reproduzir o que disse na íntegra em sua nota nas redes sociais o advogado João F.B. Neto:

“A falta de planejamento administrativo do Atual Gestor é coisa absurda, o Prefeito de Sertânia autorizou a contratação temporária de 264 profissionais das mais diversas áreas, tudo instrumentalizado através de Portarias que ora segue abaixo:

Logo essas Portarias GP 068/2018 e 069/2018 que autorizaram a contratação de 264 pessoas, não passa de um jogo de cartas marcadas, que tem por finalidade contratar “apadrinhados políticos”, afrontando desrespeitosamente o artigo 37, II e IX da Constituição Federal.

Em princípio, é importante destacar essa falta de um planejamento mínimo para evitar que, a falta de profissionais para atender às necessidades básicas da população não fosse sanada a contento, já que o mesmo se encontra a frente da gestão, fazem um ano e meio. 

Ainda assim visam as portarias contratações temporárias de profissionais para ocupar os mais diversos cargos públicos, dentre eles, em sua grande maioria atividades regulares da administração pública, que diga-se de passagem fazem anos, vem sendo renovados sob diversas formas de contratações, que não o “Concurso Público”, inclusive desde o início do ano de 2017, a quase totalidade destas vagas que estão para serem contratadas, existem pessoas irregularmente contratadas, realizando estas atividades, sem que sequer exista uma seleção simplificada, tendo sido inclusive autorizado a contratação de número similar de profissionais através de portaria, de número GP 098/17, em maio de 2017, já denunciado ao Ministério Público local, anteriormente, no mês de maio de 2017, portaria esta que foi editada para encobrir as contratações irregulares de profissionais sem sequer passarem por seleção simplificada, o que continua até a data presente acontecendo, sem que nada aconteça, sendo agora tomado mais este errado paliativo.

Por sua vez, tendo o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, Órgão maior do Judiciário pátrio, pacificado o entendimento no sentido de não permitir a contratação temporária de servidores de carreira regular da administração pública, dada a ausência de relevância e urgência destas contratações, visto que são conhecidos sua necessidade corriqueira pelo administrador, sobretudo neste caso, onde o mesmo se encontra, fazem um ano e meio.

Os vícios apontados são facilmente aferíveis, mediante mera análise dos documentos que compõem o enfeixe, demonstrando, com robustez, a violação aos princípios:

• Isonomia
• Ampla Acessibilidade aos Cargos Públicos
• Julgamento Objetivo
• Impessoalidade
• Moralidade Administrativa
• Razoabilidade
• Eficiência
• Preponderância do Interesse Público
• Concurso Público

Por outro lado, com a certeza de já existirem pessoas sem concurso, sem qualquer seleção desempenhando estas funções há mais de um ano, resta fundado receio de grave lesão ao interesse público, em razão de todas estas irregularidades induzirem à nulidade do ato administrativo, em decorrência da utilização indevida de contratação temporária para preenchimento de cargos efetivos, da ausência de sequer uma seleção simplificada, estas contratações buscam notadamente favorecer determinadas pessoas “apadrinhadas políticas” do Atual Gestor, situação fática a exigir a adoção de medidas urgentes perante os Órgãos Jurisdicionais.

Esperamos que essas infames “Portarias” sejam suspensas, bem como a determinação da realização de “Seleção Simplificada”, e posteriormente o tão esperando “Concurso Público”.

João F. Neto – Advogado sertaniense

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